Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 50 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 9.778 de 05/01/1999

LEI 9778/1999ASSINADA 05.01.1999
Ementa
Denomina Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.
Identificação
Norma: LEI-9778-1999-01-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-05;9778
Inteiro teor
Denomina "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim" ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim", localizado na cidade do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.778 de 05/01/1999 · O FICO