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Lei nº 9.771 de 21/12/1998

LEI 9771/1998ASSINADA 21.12.1998
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 430.471.061,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9771-1998-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-12-21;9771
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 430.471.061,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de R$430.471.061,00 (quatrocentos e trinta milhões, quatrocentos e setenta e um mil, sessenta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.771 de 21/12/1998 · O FICO