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Lei nº 9.768 de 21/12/1998
LEI 9768/1998ASSINADA 21.12.1998
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 242.636.122,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9768-1998-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-12-21;9768
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 242.636.122,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$242.636.122,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e vinte e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e do cancelamento de dotações, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.