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Lei nº 9.763 de 17/12/1998
LEI 9763/1998ASSINADA 17.12.1998
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 6.411.544,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas estatais, no valor de R$ 169.769.756,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9763-1998-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-12-17;9763
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 6.411.544,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas estatais, no valor de R$ 169.769.756,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$ 6.411.544,00 (seis milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamentos em outros projetos ou viabilizados pelas empresas estatais, conforme indicado nos Anexos I e III desta Lei. Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, concernente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, compreendidas no Anexo II desta Lei, e às fontes de financiamento indicadas no Anexo IV desta Lei, no valor de R$ 169.769.756,00 (cento e sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e seis reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.