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Lei nº 9.759 de 17/12/1998

LEI 9759/1998ASSINADA 17.12.1998
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.344.238,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9759-1998-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-12-17;9759
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.344.238,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$11.344.238,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.759 de 17/12/1998 · O FICO