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Lei nº 9.757 de 17/12/1998
LEI 9757/1998ASSINADA 17.12.1998
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial até o limite de R$ 155.786.645,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9757-1998-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-12-17;9757
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial até o limite de R$ 155.786.645,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$155.786.645,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são viabilizados pela próprias empresas ou provenientes de repasses da controladora, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.