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Lei nº 9.744 de 15/12/1998

LEI 9744/1998ASSINADA 15.12.1998
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais do setor elétrico, crédito suplementar no valor de R$ 451.391.909,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9744-1998-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-12-15;9744
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais do setor elétrico, crédito suplementar no valor de R$ 451.391.909,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de R$451.391.909,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e noventa e um mil, novecentos e nove reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e de cancelamento de dotações nos montantes especificados, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.744 de 15/12/1998 · O FICO