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Lei nº 9.741 de 11/12/1998
LEI 9741/1998ASSINADA 11.12.1998
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$44.000.000,00, para os fins que especifica
Identificação
Norma: LEI-9741-1998-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-12-11;9741
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$44.000.000,00, para os fins que especifica O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito suplementar no valor de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$27.481.446,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais); II - do cancelamento parcial de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Universidade de Brasília e da Universidade Federal da Paraíba, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.