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Lei nº 974 de 17/12/1949
LEI 974/1949ASSINADA 17.12.1949
Ementa
Concede abono de Natal aos servidores da União.
Identificação
Norma: LEI-974-1949-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-17;974
Inteiro teor
Concede abono de Natal aos servidores da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido um abono de Natal correspondente a 100% aos servidores da União que tiverem vencimentos até a letra I, inclusive, e na mesma proporção aos que tiverem remuneração ou salário equivalente ao da letra I, e de 50% aos que tiverem vencimento da letra J até a letra K, inclusive, ou remuneração ou salário equivalente à letra J e à letra K. Parágrafo único. O abono será concedido a todo servidor público federal, civil ou militar, inclusive o do Poder Judiciário e do Legislativo, bem como aos inativos e pensionistas. Art. 2º A disposições do art. 1º e seu parágrafo estendem-se às autarquias e serviços autônomos. Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$500.000.000,00 para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 4º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Canrobert P da Costa Raul Fernandes Guilherme da Silveira Clóvis Pestana Daniel de Carvalho Clemente Mariani Honório Monteiro Armando Trompwsky
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.