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Lei nº 9.728 de 01/12/1998
LEI 9728/1998ASSINADA 01.12.1998
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$294.175.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9728-1998-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-12-01;9728
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$294.175.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$294.175.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, cento e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.