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Lei nº 972 de 16/12/1949

LEI 972/1949ASSINADA 16.12.1949
Ementa
Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-972-1949-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-16;972
Inteiro teor
Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948.

Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República.

Art . 2º O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.

Art . 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Tabela

Número de cargos
Carreira ou cargos
Classe ou padrão

1
Diretor Superintendente ..............................................................
CC-1

2
Diretor .........................................................................................
CC-2

6
Chefe de Divisão ..........................................................................
CC-3

1
Consultor Jurídico ........................................................................
CC-4

5
Engenheiro Assistente ...................................................................
CC-5

5
Agrônomo Assistente ...................................................................
CC-5

1
Veterinário Assistente ....................................................................
CC-5

1
Médico Sanitarista ........................................................................
CC-5

1
Secretário .....................................................................................
CC-O

10
Chefe de Distrito .........................................................................
CC-O

4
Chefe de Seção ...........................................................................
CC-O

5
Engenheiro Ajudante ..................................................................
CC-M

1
Técnico de Educação ...............................................................
CC-M

6
Médico Auxiliar ........................................................................
CC-L

5
Veterinário Auxiliar ..................................................................
CC-L

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 972 de 16/12/1949 · O FICO