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Lei nº 972 de 16/12/1949
LEI 972/1949ASSINADA 16.12.1949
Ementa
Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-972-1949-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-16;972
Inteiro teor
Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948. Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República. Art . 2º O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração. Art . 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Tabela Número de cargos Carreira ou cargos Classe ou padrão 1 Diretor Superintendente .............................................................. CC-1 2 Diretor ......................................................................................... CC-2 6 Chefe de Divisão .......................................................................... CC-3 1 Consultor Jurídico ........................................................................ CC-4 5 Engenheiro Assistente ................................................................... CC-5 5 Agrônomo Assistente ................................................................... CC-5 1 Veterinário Assistente .................................................................... CC-5 1 Médico Sanitarista ........................................................................ CC-5 1 Secretário ..................................................................................... CC-O 10 Chefe de Distrito ......................................................................... CC-O 4 Chefe de Seção ........................................................................... CC-O 5 Engenheiro Ajudante .................................................................. CC-M 1 Técnico de Educação ............................................................... CC-M 6 Médico Auxiliar ........................................................................ CC-L 5 Veterinário Auxiliar .................................................................. CC-L
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.