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Lei nº 9.707 de 18/11/1998
LEI 9707/1998ASSINADA 18.11.1998
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de R$237.475,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-9707-1998-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-11-18;9707
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de R$237.475,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar até o limite de R$ 237.475,00 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.