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Lei nº 97 de 20/09/1935
LEI 97/1935ASSINADA 20.09.1935
Ementa
Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado
Identificação
Norma: LEI-97-1935-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-09-20;97
Inteiro teor
Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto o credito extraordinario de 200:000$ para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado. Art. 2º Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas. Art. 3º Fica o Poder Executivo Federal autorizado, para a execução desta lei a realizar a necessaria operação de credito. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.