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Lei nº 9.694 de 10/08/1998

LEI 9694/1998ASSINADA 10.08.1998
Ementa
Autoriza a promoção post mortem do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva.
Identificação
Norma: LEI-9694-1998-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-08-10;9694
Inteiro teor
Autoriza a promoção post mortem do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Procurador-Geral da República autorizado a promover post mortem , ao cargo de Subprocurador-Geral da República, o Procurador da República de 1ª Categoria Pedro Jorge de Melo e Silva assassinado em 3 de março de 1982, no cumprimento do dever profissional.

Parágrafo único. A promoção de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, a partir do respectivo ato, inclusive em relação ao benefício da pensão por morte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.694 de 10/08/1998 · O FICO