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Lei nº 9.693 de 27/07/1998
LEI 9693/1998ASSINADA 27.07.1998
Ementa
Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para tratar de punição ao partido político mediante suspensão de cotas do Fundo Partidário.
Identificação
Norma: LEI-9693-1998-07-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-07-27;9693
Inteiro teor
Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para tratar de punição ao partido político mediante suspensão de cotas do Fundo Partidário. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dar nova disciplina à punição aplicada ao partido político mediante a suspensão do Fundo Partidário. Art. 2º O art. 28 da Lei nº 9.096, de 19 se setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 28...................................................................................... ................................................................................................... § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais." Art. 3º O art. 37 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei. ................................................................................................... § 2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade" Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 27 de julho de 1998. Senador GERALDO MELO Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.