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Lei nº 969 de 15/12/1949

LEI 969/1949ASSINADA 15.12.1949
Ementa
Dispõe sobre o pagamento de pensão concedida a Dolores de Souza Martins Vilares.
Identificação
Norma: LEI-969-1949-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-15;969
Inteiro teor
Dispõe sobre o pagamento de pensão concedida a Dolores de Souza Martins Vilares.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A despesa decorrente da pensão mensal concedida a Dolores de Sousa Martins Vilares viúva do pintor Décio Vilares, pela Lei nº 670 de 16 de abril de 1949 correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A pensão será
paga a partir da data da publicação da Lei citada no artigo anterior, revogadas
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 969 de 15/12/1949 · O FICO