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Lei nº 9.686 de 06/07/1998
LEI 9686/1998ASSINADA 06.07.1998
Ementa
Concede pensão especial a Elysiário Távora Filho.
Identificação
Norma: LEI-9686-1998-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-07-06;9686
Inteiro teor
Concede pensão especial a Elysiário Távora Filho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Elysiário Távora Filho, geólogo, por seus relevantes serviços prestados à pesquisa dos recursos naturais brasileiros, pensão especial, mensal, vitalícia, no valor de R$3.086,83 (três mil, oitenta e seis reais e oitenta centavos), referente ao mês de maio de 1998, cujo benefício será transferido à esposa, Sra. Adolfina Raitzin de Távora, em caso de morte do beneficiário. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, assegurado o direito de opção, não poderá ser percebida cumulativamente com outros proventos pagos pelos cofres públicos, à exceção daqueles decorrentes do exercício de cargos em que é permitida a acumulação. Art. 2º A atualização do valor da pensão far-se-á de acordo com os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Previdenciàrios da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.