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Lei nº 9.676 de 30/06/1998
LEI 9676/1998ASSINADA 30.06.1998
Ementa
Dispõe sobre a periodicidade de recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social ;- INSS.
Identificação
Norma: LEI-9676-1998-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-30;9676
Inteiro teor
Dispõe sobre a periodicidade de recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Poderá ser aumentada, de modo diferenciado, em conjunto ou separadamente, para até três meses, a periodicidade de recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidas por: I - segurados empresário, trabalhador autônomo ou a este equiparado e facultativo enquadrados até a classe II da escala de salários-base de que trata o art. 29 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997; II - empregador doméstico, relativamente a salários-de-contribuição em valores até o limite estabelecido no inciso anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.