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Lei nº 9.671 de 24/06/1998

LEI 9671/1998ASSINADA 24.06.1998
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 9.242.311,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9671-1998-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-24;9671
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 9.242.311,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o limite de R$9.242.311,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e onze reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.671 de 24/06/1998 · O FICO