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Lei nº 967 de 10/12/1949

LEI 967/1949ASSINADA 10.12.1949
Ementa
Retifica a Lei nº 188 de 17 de dezembro de 1949, que concede subvenções a entidades assistenciais e culturais, no exercício de 1947.
Identificação
Norma: LEI-967-1949-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-10;967
Inteiro teor
Retifica a Lei nº 188 de 17 de dezembro de 1949, que concede subvenções a entidades assistenciais e culturais, no exercício de 1947.

O Presidente da
República

Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
São feitas no art. 3º da Lei nº 188, de 17 de dezembro de 1947, as seguintes
retificações:

Estado de Sergipe

Onde se lê:

Liga Sergipana contra o
Analfabetismo.

Leia-se:

Liga Sergipense contra o
Analfabetismo.

Estado da Bahia

Onde se lê:

Instituto Técnico da Bahia,
de Salvador.

Leia-se:

Instituto Politécnico da
Bahia, de Salvador.

Estado do Espírito
Santo

Onde se lê:

Obra Social São
José.

Leia-se:

Obra Pavoniana de
Assistência.

Estado do Rio de
Janeiro

Onde se lê:

Colônia de Férias, em
Arcádia.

Hospital Santa Maria
Madalena

Leia-se:

Colônia de Férias, em
Arcádia, da Associação Brasileira de Crianças Desamparadas.

Associação Hospitalar São
João de Santa Maria Madalena.

Distrito Federal

Onde se lê:

Liga de Higiene
Mental.

Leia-se:

Liga Brasileira de Higiene
Mental.

Estado de São
Paulo

Onde se lê:

Lar dos Desamparados de
Bebedouro, de Bebedouro.

Albergue Noturno do Centro
Espirita Jesus e Caridade, de Moei das Cruzes.

Escola Paroquial Sagrada,
Família (ex-Colégio Sagrada Família).

Leia-se :

Lar dos Desamparados de
Bauru.

Albergue Noturno do Centro
Espírita Jesus e Caridade, de Mogi Mirim.

Escola Paroquial Sagrada
Família (Ex-Colégio Sagrada Família) de Salto de Itu.

Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,
10 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G.
DUTRA

Guilherme da
Silveira.

Clemente
Mariani.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 967 de 10/12/1949 · O FICO