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Lei nº 967 de 10/12/1949
LEI 967/1949ASSINADA 10.12.1949
Ementa
Retifica a Lei nº 188 de 17 de dezembro de 1949, que concede subvenções a entidades assistenciais e culturais, no exercício de 1947.
Identificação
Norma: LEI-967-1949-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-10;967
Inteiro teor
Retifica a Lei nº 188 de 17 de dezembro de 1949, que concede subvenções a entidades assistenciais e culturais, no exercício de 1947. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São feitas no art. 3º da Lei nº 188, de 17 de dezembro de 1947, as seguintes retificações: Estado de Sergipe Onde se lê: Liga Sergipana contra o Analfabetismo. Leia-se: Liga Sergipense contra o Analfabetismo. Estado da Bahia Onde se lê: Instituto Técnico da Bahia, de Salvador. Leia-se: Instituto Politécnico da Bahia, de Salvador. Estado do Espírito Santo Onde se lê: Obra Social São José. Leia-se: Obra Pavoniana de Assistência. Estado do Rio de Janeiro Onde se lê: Colônia de Férias, em Arcádia. Hospital Santa Maria Madalena Leia-se: Colônia de Férias, em Arcádia, da Associação Brasileira de Crianças Desamparadas. Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena. Distrito Federal Onde se lê: Liga de Higiene Mental. Leia-se: Liga Brasileira de Higiene Mental. Estado de São Paulo Onde se lê: Lar dos Desamparados de Bebedouro, de Bebedouro. Albergue Noturno do Centro Espirita Jesus e Caridade, de Moei das Cruzes. Escola Paroquial Sagrada, Família (ex-Colégio Sagrada Família). Leia-se : Lar dos Desamparados de Bauru. Albergue Noturno do Centro Espírita Jesus e Caridade, de Mogi Mirim. Escola Paroquial Sagrada Família (Ex-Colégio Sagrada Família) de Salto de Itu. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira. Clemente Mariani.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.