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Lei nº 9.659 de 09/06/1998
LEI 9659/1998ASSINADA 09.06.1998
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9659-1998-06-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-09;9659
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário. Parágrafo único. A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano. Art. 2º O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995. Brasília, 9 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.