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Lei nº 965 de 08/12/1949

LEI 965/1949ASSINADA 08.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para auxílio ao Instituto de Menores, de Pelotas, Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-965-1949-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-08;965
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para auxílio ao Instituto de Menores, de Pelotas, Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros), para auxiliar o Instituto de Menores, de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a concluir as obras da sua sede.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 965 de 08/12/1949 · O FICO