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Lei nº 9.646 de 26/05/1998
LEI 9646/1998ASSINADA 26.05.1998
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 2.500.000,00 para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9646-1998-05-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-05-26;9646
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 2.500.000,00 para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n º 1.653-1, de 1998, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n º 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento o Orçamento, crédito, extraordinário no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n º 1.653, de 8 de abril de 1998. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, 26 de maio de 1998; 177 º da Independência e 110 º da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.