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Lei nº 9.645 de 26/05/1998
LEI 9645/1998ASSINADA 26.05.1998
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9645-1998-05-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-05-26;9645
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00, para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.645-2, de 1998, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.645-1, de 16 de abril de 1998. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 26 de maio de 1998 177º da Independência e 110º da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.