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Lei nº 9.633 de 12/05/1998

LEI 9633/1998ASSINADA 12.05.1998
Ementa
Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.
Identificação
Norma: LEI-9633-1998-05-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-05-12;9633
Inteiro teor
Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar:

I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;

II - na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.633 de 12/05/1998 · O FICO