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Lei nº 9.626 de 08/04/1998
LEI 9626/1998ASSINADA 08.04.1998
Ementa
Dispõe e sobre a inclusão no rito processual da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, das liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN, e dá outras providências
Identificação
Norma: LEI-9626-1998-04-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-04-08;9626
Inteiro teor
Dispõe e sobre a inclusão no rito processual da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, das liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN passam reger-se pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com as alterações dadas pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e pelas demais normas dela decorrentes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.