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Lei nº 962 de 08/12/1949

LEI 962/1949ASSINADA 08.12.1949
Ementa
Autoriza o Tesouro Nacional a integralizar, em 1950, ações da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-962-1949-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-08;962
Inteiro teor
Autoriza o Tesouro Nacional a integralizar, em 1950, ações da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a integralizar, pelo Ministério da Fazenda, no exercício de 1950, em quotas iguais pagas mensalmente as ações da Companhia Hidro-Életrica do São Francisco subscritas pela União, correndo as despesas à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 8.032, de 3 de outubro de 1945.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições e contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 962 de 08/12/1949 · O FICO