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Lei nº 9.616 de 01/04/1998
LEI 9616/1998ASSINADA 01.04.1998
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9616-1998-04-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-04-01;9616
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, cento e cinqüenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas no valor R$32.794.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais) e da utilização de recursos da reserva de contingência no valor de R$22.132.158,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e dois mil, cento e cinqüenta e oito reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei. Art. 3º Em decorrência do disposto nos art. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo III desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.