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Lei nº 9.614 de 05/03/1998
LEI 9614/1998ASSINADA 05.03.1998
Lei do Tiro de Destruição (1998) · Lei do Abate de Aeronaves (1998)
Ementa
Altera a Lei n. 7565, de 19 de dezembro de 1986, para incluir hipótese de destruição de aeronave.
Identificação
Norma: LEI-9614-1998-03-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-03-05;9614
Inteiro teor
Altera a Lei n. 7565, de 19 de dezembro de 1986, para incluir hipótese de destruição de aeronave. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 2º, renumerando-se o atual § 2º como § 3º, na forma seguinte: "Art. 303. ........................................................................................ ......................................................................................................... § 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeito à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. § 3º A autoridade mencionada no § 1º responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Lelio Viana Lobo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.