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Lei nº 9.606 de 16/02/1998

LEI 9606/1998ASSINADA 16.02.1998
Ementa
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Identificação
Norma: LEI-9606-1998-02-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-16;9606
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados nas Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, oitenta cargos de Nível Superior para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e sessenta para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma do Anexo I.

Art. 2º. Ficam extintos duzentos e vinte e cinco cargos vagos, sendo cento e sessenta no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e sessenta e cinco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial conforme o Anexo II.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Cláudia Maria Costin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.606 de 16/02/1998 · O FICO