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Lei nº 96 de 17/09/1947
LEI 96/1947ASSINADA 17.09.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para ocorrer às despesas com a instalação de seis gabinetes de Juizes de Direito e quatro cartórios criminais.
Identificação
Norma: LEI-96-1947-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-17;96
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para ocorrer às despesas com a instalação de seis gabinetes de Juizes de Direito e quatro cartórios criminais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,00). para ocorrer às despesas com a instalação de seis gabinetes de Juizes de Direito e quatro cartórios criminais, criados pelo Decreto-lei n.º 8.527, de 31 de dezembro de 1945. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Benedito Costa Netto. José Vieira Machado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.