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Lei nº 959 de 08/12/1949

LEI 959/1949ASSINADA 08.12.1949
Ementa
Concede auxílio à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal.
Identificação
Norma: LEI-959-1949-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-08;959
Inteiro teor
Concede auxílio à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedido à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal o auxílio de.............Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para custear a impressão de relatórios, trabalhos e outras despesas do 5º Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal, que se reuniu na Capital da República, em outubro de 1948.

Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial, de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 31º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 959 de 08/12/1949 · O FICO