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Lei nº 958 de 07/12/1949
LEI 958/1949ASSINADA 07.12.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para atender às despesas com a propaganda do café no exterior.
Identificação
Norma: LEI-958-1949-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-07;958
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para atender às despesas com a propaganda do café no exterior. O Presidente da República: Faço Saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de .......... Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a propaganda do café no exterior, no presente exercício, cuja dotação correrá à conta dos saldos da liquidação do Departamento Nacional do Café. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República . EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.