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Lei nº 9.575 de 18/12/1997

LEI 9575/1997ASSINADA 18.12.1997
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 125.446.182,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9575-1997-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-18;9575
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 125.446.182,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 125.446.182,00 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 26.204.971,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 99.241.211,00 (noventa e nove milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e onze reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.575 de 18/12/1997 · O FICO