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Lei nº 9.568 de 18/12/1997
LEI 9568/1997ASSINADA 18.12.1997
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.484.299,00, para os fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9568-1997-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-18;9568
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.484.299,00, para os fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores - MRE, crédito suplementar no valor de R$ 5.494.299,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, na forma indicada no Anexo III desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 106º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.