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Lei nº 956 de 05/12/1949

LEI 956/1949ASSINADA 05.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de proventos de disponibilidade a Ramiro Batista Ferreira.
Identificação
Norma: LEI-956-1949-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-05;956
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de proventos de disponibilidade a Ramiro Batista Ferreira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da
Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 69.378,00 (sessenta e nove mil, trezentos e setenta e oito cruzeiros), para pagamento de proventos de disponibilidade devidos a Ramiro Batista Ferreira e relativos aos exercícios de 1945, 1946 e 1947.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1946; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 956 de 05/12/1949 · O FICO