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Lei nº 9.557 de 17/12/1997

LEI 9557/1997ASSINADA 17.12.1997
Ementa
Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Identificação
Norma: LEI-9557-1997-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-17;9557
Inteiro teor
Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 1º ............................................................................................

§1º ..................................................................................................
.........................................................................................................

XXVIII - Fundação casa de Rui Barbosa;

XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.557 de 17/12/1997 · O FICO