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Lei nº 955 de 05/12/1949

LEI 955/1949ASSINADA 05.12.1949
Ementa
Considera de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada.
Identificação
Norma: LEI-955-1949-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-05;955
Inteiro teor
Considera de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada, com sede no Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 955 de 05/12/1949 · O FICO