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Lei nº 9.541 de 17/12/1997
LEI 9541/1997ASSINADA 17.12.1997
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.357.623,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9541-1997-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-17;9541
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.357.623,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$41.357.623,00 (quarenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - da anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 136.363,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais), na forma do Anexo II desta Lei; II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de R$ 41.221.260,00 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta reais), na forma do Anexo III desta Lei. Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na forma indicada no Anexo IV desta Lei nos valores especificados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.