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Lei nº 954 de 05/12/1949

LEI 954/1949ASSINADA 05.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para reconstituição do edifício do Forum de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-954-1949-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-05;954
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para reconstituição do edifício do Forum de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à reconstituição do edifício do Fórum de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A importância dêsse crédito será entregue à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que orientará e fiscalizará a execução das respectivas obras.

Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de
dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G.
DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 954 de 05/12/1949 · O FICO