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Lei nº 9.535 de 11/12/1997

LEI 9535/1997ASSINADA 11.12.1997
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 261.238.140,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9535-1997-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9535
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 261.238.140,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 261.238.140,00 (duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão

I - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1996, no valor de R$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de reais);

Il - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 157.238.140,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.535 de 11/12/1997 · O FICO