Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 50 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 9.531 de 10/12/1997

LEI 9531/1997ASSINADA 10.12.1997
Ementa
Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9531-1997-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9531
Inteiro teor
Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamentos realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, diretamente ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras, destinadas a:

I - microempresas e empresas de pequeno porte, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);

II - médias empresas, cuja receita operacional líquida anual não ultrapasse R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e que seja exportadoras ou fabricantes de insumos que integrem o processo produtivo, ou de montagem e de embalagem de mercadorias destinadas à exportação.

§ 1º O provimento de recursos de que trata o caput deste artigo será concedido para garantir o risco das operações de financiamento para:

I - o aumento da competitividade, por meio da implantação, expansão, modernização ou relocalização;

II - a produção destinada à exportação.

§ 2º Os critérios de apuração de receita anual, de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, serão fixados em decreto.

Art. 2º O patrimônio inicial do FGPC será constituído mediante a transferência de quarenta por cento dos recursos atribuídos à União por força do art. 2º da Medida Provisória nº 1.597, de 10 de novembro de 1997.

Art. 3º Constituem recursos do FGPC:

I - as comissões cobradas por conta da garantia de provimento de seus recursos;

II - o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

III - a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;

IV - a reversão de saldo não aplicados;

V - outros recursos destinados pelo Poder Público.

§ 1º O saldo positivo apurado em cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FGPC.

§ 2º As disponibilidades financeiras do FGPC serão aplicadas no BNDES, que garantirá a mesma taxa de remuneração de suas disponibilidades.

Art. 4º O BNDES, a FINAME e as instituições financeiras repassadoras deverão participar do risco das operações para as quais está prevista a garantia de provimento de recursos pelo FGPC.

Parágrafo único. Será devida ao FGPC comissão a ser cobrada pelo gestor do Fundo, em cada uma das operações, para todo provimento de recursos para garantir seu risco.

Art. 5º O Poder Executivo estabelecerá:

I - o volume máximo de operações a terem o risco garantido;

II - os níveis máximos de garantia a serem adotados nas operações;

III - os níveis mínimos de participação do BNDES, da FINAME e das instituições financeiras repassadoras no risco das operações;

IV - os percentuais de comissão a serem cobradas nas operações;

V - as condições de efetivação do provimento dos recursos pelo FGPC.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1997;176º da Independência e 176º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.531 de 10/12/1997 · O FICO