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Lei nº 953 de 05/12/1949

LEI 953/1949ASSINADA 05.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Lídia Teófilo Pacheco.
Identificação
Norma: LEI-953-1949-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-05;953
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Lídia Teófilo Pacheco.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciano a seguinte Lei :

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cz$ 34.580,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e oitenta cruzeiros) para o pagamento a Lídia Teófilo Pacheco, Professor, padrão J, da Escola, Industrial de Fortaleza, do Quadro Permanente dêsse Ministério, da gratificação a que fêz jus, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei número 8.315, de 7 de dezembro de 1945.

Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1949: 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 953 de 05/12/1949 · O FICO