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Lei nº 952 de 05/12/1949

LEI 952/1949ASSINADA 05.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-952-1949-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-05;952
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de........ Cr$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 Pessoal - Consignação III - Vantagens - Subconsignação 14 - Gratificação de representação - 04 - Justiça Eleitoral - 02 - Tribunais Regionais, 02 - Alagoas do Anexo nº 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1949: 128º da
Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 952 de 05/12/1949 · O FICO