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Lei nº 951 de 05/12/1949

LEI 951/1949ASSINADA 05.12.1949
Ementa
Abre, ao Poder Judiciário, crédito suplementar para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-951-1949-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-05;951
Inteiro teor
Abre, ao Poder Judiciário, crédito suplementar para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de...... Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1- Pessoal - III - Vantagens - S/c 14 - Gratificação de representação - Justica Eleitoral - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - 05 - Ceará - do Anexo 25 da Lei número 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a despesa da União para 1949.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 951 de 05/12/1949 · O FICO