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Lei nº 9.500 de 16/09/1997
LEI 9500/1997ASSINADA 16.09.1997
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 17.115.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9500-1997-09-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-16;9500
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 17.115.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 17.115.000,00 (dezessete milhões, cento e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação dos recursos oriundos de superávit financeiro do Tesouro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.