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Lei nº 95 de 17/09/1947

LEI 95/1947ASSINADA 17.09.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.
Identificação
Norma: LEI-95-1947-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-17;95
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações de magistério, concedidas a João Capistrano Raja Gabaglia, professor (C. P. E,), padrão L, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, relativas aos períodos de janeiro a março e de abril a dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

José Vieira Machado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 95 de 17/09/1947 · O FICO