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Lei nº 9.497 de 11/09/1997
LEI 9497/1997ASSINADA 11.09.1997
Ementa
Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional do Guararapes.
Identificação
Norma: LEI-9497-1997-09-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-11;9497
Inteiro teor
Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional do Guararapes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes - PHNG, localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, obedecerá ao disposto no seu Plano Diretor. Parágrafo único. O Plano Diretor do PHNG será elaborado e atualizado pelos órgãos do Poder Público responsáveis por sua administração, ouvida a comunidade local. Art. 2º O Plano Diretor do PHNG incluirá o zoneamento da unidade, constituído por pelo menos duas áreas básicas: I - zona de preservação, formada pelas áreas livres de ocupação humana; II - zona antrópica, formada pelas áreas sob ocupação humana. Art. 3º (VETADO) Art. 4º Mediante a concessão de direito real de uso, conforme definição dada pelo Decreto-lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, será assegurada a permanência dos moradores que, não possuindo outro imóvel no Estado de Pernambuco, comprovadamente residam na área do PHNG desde 21 de maio de 1991. Parágrafo único. (VETADO) Art. 5º O Poder Público, por intermédio de seus órgãos competentes, concluirá, no prazo de noventa dias da publicação desta Lei, o levantamento e o cadastramento físico-social da área total tombada ou desapropriada e a delimitação da área livre de ocupação humana. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.