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Lei nº 949 de 03/12/1949

LEI 949/1949ASSINADA 03.12.1949
Ementa
Prorroga o prazo a que se refere a letra a do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.544, de 5 de agosto de 1946.
Identificação
Norma: LEI-949-1949-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-03;949
Inteiro teor
Prorroga o prazo a que se refere a letra a do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.544, de 5 de agosto de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado, por cinco (5) anos, o prazo de que trata a letra a do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.544, de 5 de agôsto de 1946.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 949 de 03/12/1949 · O FICO