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Lei nº 948 de 03/12/1949

LEI 948/1949ASSINADA 03.12.1949
Ementa
Concede isenção de direitos para maquinaria que for importada para a lavoura e a indústria moageira do trigo.
Identificação
Norma: LEI-948-1949-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-03;948
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para maquinaria que for importada para a lavoura e a indústria moageira do trigo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos alfandegários, durante cinco (5) anos, para a maquinaria que fôr importada para a lavoura e a indústria moageira do trigo no Brasil.

Art. 2º A isenção será concedida sòmente para máquinas industriais e agrícolas sem similares de fabricação brasileira.

Art. 3º Só serão isentos de direitos nos têrmos das disposições anteriores os maquinismos aplicáveis exclusivamente na lavoura e na indústria do trigo.

Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 948 de 03/12/1949 · O FICO